CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.807, DE 12 DE JULHO DE 2016



Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 4/10/2019)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 4/10/2019)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 4/10/2019)


Art. 4º O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições:

....................................................................................................................." (NR)


"Art. 2º (Revogado na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18/2/2004, pelo Decreto nº 11.718, de 28/9/2023)" (NR)


"Art. 3º (Revogado na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18/2/2004, pelo Decreto nº 11.718, de 28/9/2023)" (NR)


Art. 5º Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.


Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


MICHEL TEMER

José Serra

Marcos Pereira

Eliseu Padilha