CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.434, de 21/7/2020)
Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.434, de 21/7/2020)
Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Nelson Barbosa