CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015



Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.


Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.434, de 21/7/2020)


Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.434, de 21/7/2020)


Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010.


Art. 5º (Declarado revogado pelo Decreto nº 11.252, de 9/11/2022, publicado no DOU de 10/11/2022, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.


Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Marcelo Costa e Castro

Nelson Barbosa