CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.472, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Altera o Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Arts. 1º a 3º (Revogados pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026, na parte em que altera os artigos 1º a 3º do Decreto nº 4.962, de 22/1/2024)
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
XV - um representante de cada Estado que formalizar sua adesão ao Garantia-Safra;
XVI - um representante do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - um representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
.............................................................................................." (NR)
"Arts. 11 e 11-A. (Revogados pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026, na parte em que altera os artigos 11 e 11-A do Decreto nº 4.962, de 22/1/2024)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004:
I - inciso III do caput do art. 10; e
II - § 2º do art. 11-A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias