CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.399, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 8.649, de 28/1/2016)
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014; e
II - o Decreto nº 8.328, de 27 de outubro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS
(Tabela
com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)
POSTO |
COMBATENTE |
DOS SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
|
INTENDENTE |
MÉDICO |
||||
General de Exército |
15 |
- |
- |
- |
15 |
General de Divisão |
37 |
3 |
2 |
4 |
46 |
General de Brigada |
71 |
8 |
5 |
7 |
91 |
SOMA |
123 |
11 |
7 |
11 |
152 |
II - OFICIAIS DE CARREIRA
|
|
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS
DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO |
DE CARREIRA |
QE |
TEMPORÁRIOS |
SOMA |
SUBTENENTE |
6.128 |
- |
- |
6.128 |
1 |
7.633 |
- |
- |
7.633 |
2 |
10.162 |
4.215 |
- |
14.377 |
3 |
9.505 |
3.990 |
9.463 |
22.958 |
SOMA |
33.428 |
8.205 |
9.463 |
51.096 |
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Tabela
com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)
GRADUAÇÃO |
QUANTIDADE |
TAIFEIRO |
50 |
CABO |
25.000 |
SOLDADO |
113.475 |
SOMA |
138.525 |
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Tabela
com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
||
OFICIAIS-GENERAIS |
152 |
||
OFICIAIS |
DE CARREIRA |
21.031 |
|
TEMPORÁRIOS |
8.835 |
||
SOMA PARCIAL |
29.866 |
||
PRAÇAS |
SUBTENENTES E SARGENTOS |
DE CARREIRA |
33.428 |
DO QUADRO ESPECIAL |
8.205 |
||
TEMPORÁRIOS |
9.463 |
||
SOMA PARCIAL |
51.096 |
||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS |
TAIFEIROS |
50 |
|
CABOS |
25.000 |
||
SOLDADOS |
113.475 |
||
SOMA PARCIAL |
138.525 |
||
TOTAL GERAL |
219.639 |