CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 8.399, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 8.649, de 28/1/2016)

 

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014; e

II - o Decreto nº 8.328, de 27 de outubro de 2014.

 

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

 

ANEXO

 

I - OFICIAIS-GENERAIS
(Tabela com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)

 

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

-

-

-

15

General de Divisão

37

3

2

4

46

General de Brigada

71

8

5

7

91

SOMA

123

11

7

11

152

 

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

 

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

 Ten.

 Ten.

ARMAS e QMB

1.050

1.363

2.242

2.754

1.406

710

9.525

INTENDÊNCIA

85

198

359

371

205

112

1.330

MÉDICO

89

136

181

358

392

-

1.156

DENTISTA

18

45

47

135

75

-

320

FARMACÊUTICO

32

46

45

86

40

-

249

Q E M

95

107

240

288

179

-

909

Q C O

23

204

475

743

293

-

1.738

Q C M

1

8

12

20

17

9

67

Q A O

-

-

-

488

2.731

2.518

5.737

SOMA

1.393

2.107

3.601

5.243

5.338

3.349

21.031

 

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

POSTO

QUANTIDADE

1º TENENTE

3.579

2º TENENTE

5.256

SOMA

8.835

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS
 DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

 

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.128

-

-

6.128

1º SARGENTO

7.633

-

-

7.633

2º SARGENTO

10.162

4.215

-

14.377

3º SARGENTO

9.505

3.990

9.463

22.958

SOMA

33.428

8.205

9.463

51.096

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Tabela com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)

 

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

50

CABO

25.000

SOLDADO

113.475

SOMA

138.525

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Tabela com redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 24/11/2015)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

152

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.031

TEMPORÁRIOS

8.835

SOMA PARCIAL

29.866

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

33.428

DO QUADRO ESPECIAL

8.205

TEMPORÁRIOS

9.463

SOMA PARCIAL

51.096

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

25.000

SOLDADOS

113.475

SOMA PARCIAL

138.525

TOTAL GERAL

219.639