CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 8.094, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013



Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,


DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ferrovias federais constantes do Anexo, conforme Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e o item 3.2.2 do Anexo à Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.


Art. 2º Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.


Art. 3º Fica designado o Ministério dos Transportes responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


MICHEL TEMER

César Borges

Fernando Damata Pimentel



ANEXO


EF - Trecho

EF 151 - Palmas - Estrela D'Oeste

EF 334 - Ilhéus - Alvorada

EF 484 - Maracaju - Cascavel

EF 277 - Cascavel - Guarapuava

EF 277 - Guarapuava - Curitiba

EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu

EF 151 - Estrela D'Oeste - Panorama

EF 267 - Panorama - Maracaju

EF 484 - Maracaju - Dourados

EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu

EF 025 - Iaçu - Salvador

EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento

EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí

EF 103 - Visc. de Itaboraí - Vitória

EF 354 - Uruaçu - Muriaé

EF 103 - Niterói - Campos dos Goytacazes

EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116

EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas

EF 333 - Sorocaba - Curitiba

EF 277 - Curitiba - Eng. Bley

EF 116 - Eng. Bley - Esteio

EF 116 - Esteio - Pelotas

EF 293 - Pelotas - Rio Grande

EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima

EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari

EF 101 - Camaçari - Cabo

EF 416 - Cabo - Suape

EF 277 - Lapa - Curitiba

EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá

EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo

EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso

EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim

EF 170 - Sinop - Miritituba (Ferrovia acrescida pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)