CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), mediante a transferência de ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União, bem como ações de sociedades anônimas de capital aberto, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º O valor exato da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas à CEF serão determinados utilizando-se cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA.
§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.
Art. 2º A efetivação da capitalização fica condicionada à:
I - elaboração de parecer prévio da Secretaria do Tesouro Nacional, no sentido de atestar a existência e suficiência das ações e assegurar que transferência das participações não representará perda do controle acionário; e
II - deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da CEF.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.733, de 20/3/2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega