CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - até 31 de julho de 2012:
a) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
b) (Revogada pelo Decreto nº 7.800, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
c) (Revogada pelo Decreto nº 7.798, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
d) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III – (Revogado pelo Decreto nº 7.884, de 8/1/2013)
Art. 2º O Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ..................................................................................
I - (Revogado pelo Decreto nº 7.798, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
II - (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
.........................................................................................." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
............................................................................................." (NR)
Art. 4º O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
............................................................................................." (NR)
Art. 5º O Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
..........................................................................................." (NR)
Art. 6º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008; e
II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011.
Brasília, 29 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior