CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.714, DE 3 DE ABRIL DE 2012



Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições:

I - (Revogado na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 4.993, de 18/2/2004, pelo Decreto nº 11.718, de 28/9/2023)

II - (Revogado na parte em que altera o inciso II do “caput” do art. 1º do Decreto nº 4.993, de 18/2/2004, pelo Decreto nº 11.718, de 28/9/2023)

III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011." (NR)


"Art. 4º .....................................................................................

..................................................................................................

XIII - orientar a atuação da União no FFEX:

a) avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;

b) acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico- financeiro do FFEX;

c) acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;

d) acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

e) examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

f) examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e

g) propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;

XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel