CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 7.683, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

 

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 7/10/2014)

 

"Art. 32-C. ...............................................................................

...................................................................................................

 

§ 10. As informações a que se refere o § 8º poderão ser disponibilizadas em formato eletrônico." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega