CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 7.653, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011



Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social das seguintes instituições financeiras:

I - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de até dezesseis milhões, cento e três mil e cinquenta e nove ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União; e

II - Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), mediante a transferência de até vinte milhões, cento e vinte e oito mil e oitocentos e vinte e quatro ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União.

§ 1º O valor do aumento de capital deverá ser apurado com base na cotação das ações a serem transferidas no fechamento do dia útil anterior à data de publicação deste Decreto.

§ 2º As capitalizações, mediante a transferência das ações de que tratam os incisos I e II do caput, serão efetivadas após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras.

§ 3º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.714, de 21/2/2019)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimental