CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 7.441, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 7.704, de 21/3/2012)

 

 

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.305, de 22 de setembro de 2010.

 

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

 

ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 7.588, de 21/10/2011)

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

283

436

414

524

483

220

2.360

2.424

ENGENHEIROS

1

5

6

21

34

51

103

245

454

460

INTENDENTES

1

6

7

105

167

120

180

152

67

791

798

MÉDICOS

1

5

6

29

65

99

250

400

843

849

DENTISTAS

9

58

61

87

116

331

331

FARMACÊUTICOS

5

23

25

46

34

133

133

INFANTARIA

1

1

30

79

40

70

71

30

320

321

ESP. AVIÕES

1

6

35

71

34

9

156

156

ESP. COMUNICAÇÕES

1

3

33

77

37

21

172

172

ESP. ARMAMENTO

1

3

25

34

21

8

92

92

ESP. FOTOGRAFIA

1

1

13

23

13

5

56

56

ESP. METEOROLOGIA

1

6

28

38

18

15

106

106

ESP. CTA

1

4

19

46

28

17

115

115

ESP. SUP. TÉCNICO

1

1

8

51

33

4

98

98

ESP. AER. (QOEA)

300

480

348

1.128

1.128

SUBTOTAL

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.165

744

7.155

7.239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362