CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.340, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20/10/2020)


Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso XIII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.

§ 1º A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará.

§ 2º O PDRS do Xingu faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, de que trata o Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, e orientará programas, projetos e ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, bem como promoverá a harmonização daqueles já existentes.

§ 3º A implementação do PDRS do Xingu deverá observar a cooperação entre órgãos e entidades federais e entre estes e os órgãos e entidades dos demais entes federados, assim como a participação dos setores organizados da sociedade local.

§ 4º O PDRS do Xingu será publicado mediante ato do Ministro de Estado da Integração Nacional e divulgado nos sítios dos órgãos envolvidos.


Arts. 2º a 7º. (Declarados revogados pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)


Art. 8º O título "MESORREGIÕES DIFERENCIADAS" e o subtítulo "Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional" do Anexo I ao Decreto nº 6.047, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, acrescidos dos seguintes itens:


"14. MESORREGIÃO DO XINGU" (NR)


"11. Sub-região da Área de Abrangência do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu - PDRS do Xingu" (NR)


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10. Ficam revogados o Decreto de 19 de novembro de 2009, que instituiu Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, e o Decreto de 17 de junho de 2010, que dá nova redação ao caput do art. 5º daquele Decreto.


Brasília, 21 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Reis Santana Filho

Carlos E.Esteves Lima