CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.288, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XVII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 8.646, de 28/1/2016)
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim