CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.277, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.179, de 18/12/2019, publicado no DOU de 19/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 2º Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.


Art. 3º Os recursos interpostos contra decisão do Banco Central do Brasil, pendentes de apreciação até a data da publicação deste decreto e que versem sobre retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Ficam revogados:

I - o inciso III do art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996; e

II - o inciso XXI do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010.


Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva e

Alexandre Antonio Tombini. (Assinaturas retificadas no DOU de 30/8/2010)