CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ........................................................................................................
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
III - participação da comunidade;
IV - existência de parcerias;
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)
“Art. 6º Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria- Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci