CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º ........................................................................................................

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - impacto no público atendido;

III - participação da comunidade;

IV - existência de parcerias;

V - potencial de replicabilidade; e

VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)


Art. 6º Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria- Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.” (NR)


Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci