CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 6.760, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009



Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,


DECRETA:


Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026, na parte em que altera o art. 1º do Decreto nº 4.962, de 22/1/2024)


Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 4.962, de 22/1/2024)


"Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22/1/2024)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.889, de 24/3/2026)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Ficam revogados o inciso IX do art. 3º, o § 4º do art. 7º e os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004.


Brasília, 5 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel