CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 6.685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008



Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 5/12/2018)


Art. 2º Ficam revogados o inciso VIII do § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, e o Decreto nº 6.327, de 27 de dezembro de 2007.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão