CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Centro de
Documentação e Informação
DECRETO
Nº 6.509, DE 16 DE JULHO DE 2008
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro
de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação,
competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 2º, 3º, 7º e 12 do Decreto nº 4.885, de 20 de
novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º
.....................................................................................
I
- participar na elaboração de critérios e parâmetros para a
formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar
as condições de igualdade à população negra e de outros
segmentos étnicos da população brasileira;
..................................................................................................
V
- apresentar sugestões para a elaboração do planejamento
plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de diretrizes
orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da
União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à
implementação de ações de promoção da igualdade racial;
VI
- propor a realização e acompanhar o processo organizativo da
conferência nacional de promoção da igualdade racial, bem como
participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse
da população negra e de outros segmentos étnicos da população
brasileira;
..................................................................................................
VIII
- acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à
implementação de ações de promoção da igualdade racial;
IX
- articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas,
especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o
desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial,
objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias
comuns para a implementação da política de igualdade racial e o
fortalecimento do processo de controle social;
X
- zelar pelos direitos culturais da população negra, especialmente
pela preservação da memória e das tradições africanas e
afro-brasileiras, bem como dos demais segmentos étnicos
constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro;
XI
- zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de
indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação
racial e demais formas de intolerância;
XII
- propor a atualização da legislação relacionada com as
atividades de promoção da igualdade racial;
XIII
- definir suas diretrizes e programas de ação; e
XIV
- elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações
propostas por seus membros." (NR)
"Art.
3º (Revogado
na parte em que altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº
4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
I
- (Revogado
na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 3º do
Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de
23/8/2023)
a)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
b)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
c)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
d)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
e)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
f)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
g)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
h)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
i)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
j)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
l)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
m)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
n)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
o)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
p)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
q)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
r)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
s)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
t)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
u)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
v)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
x)
(Revogado
na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do
“caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo
Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
II
- (Revogado
na parte em que altera o inciso II do “caput” do art. 3º do
Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de
23/8/2023)
III
- três personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das
relações raciais.
§
1º (Revogado
na parte em que altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.885, de
20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
§
2º (Revogado
na parte em que altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.885, de
20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)
§
3º O mandato dos integrantes do CNPIR de que tratam os incisos II e
III será de dois anos, permitida uma única recondução." (NR)
"Art.
7º O CNPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de
caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de
estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do
Conselho.
§
1º O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá
especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão
dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos.
§
2º O CNPIR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes
de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e
participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões."
(NR)
"Art.
12. (Revogado
na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003,
pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)"
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados os Decretos nºs 4.919, de 17 de dezembro de
2003, e 5.265, de 5 de novembro de 2004.
Brasília,
16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff