CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 6.509, DE 16 DE JULHO DE 2008



Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º e 12 do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º .....................................................................................

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;

..................................................................................................

V - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;

VI - propor a realização e acompanhar o processo organizativo da conferência nacional de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;

..................................................................................................

VIII - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;

IX - articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns para a implementação da política de igualdade racial e o fortalecimento do processo de controle social;

X - zelar pelos direitos culturais da população negra, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro;

XI - zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

XII - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da igualdade racial;

XIII - definir suas diretrizes e programas de ação; e

XIV - elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros." (NR)


"Art. 3º (Revogado na parte em que altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

I - (Revogado na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

a) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

b) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

c) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

d) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

e) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

f) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

g) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

h) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

i) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

j) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

l) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

m) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

n) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

o) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

p) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

q) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

r) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

s) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

t) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

u) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

v) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

x) (Revogado na parte em que altera as alíneas “a” a “x” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

II - (Revogado na parte em que altera o inciso II do “caput” do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

III - três personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais.

§ 1º (Revogado na parte em que altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

§ 2º (Revogado na parte em que altera o § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)

§ 3º O mandato dos integrantes do CNPIR de que tratam os incisos II e III será de dois anos, permitida uma única recondução." (NR)


"Art. 7º O CNPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho.

§ 1º O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos.

§ 2º O CNPIR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões." (NR)


"Art. 12. (Revogado na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 4.885, de 20/11/2003, pelo Decreto nº 11.656, de 23/8/2023)" (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 4.919, de 17 de dezembro de 2003, e 5.265, de 5 de novembro de 2004.


Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff