CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(Texto republicado no DOU de 18/12/2007)


Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.031, de 28/5/2024, em vigor em 8/7/2024)


Art. 2º Os arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 25. (Revogado na parte em que altera o “caput” do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22/4/2004, pelo Decreto nº 12.031, de 28/5/2024, em vigor em 8/7/2024)

..............................................................................................." (NR)


"Art. 56. Para fins de obtenção do registro de produto importado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará inspeção prévia no estabelecimento fabricante no país de origem, visando avaliar as condições de produção previstas nos arts. 11, 12, 13 e 14 deste Regulamento, além daquelas relacionadas com as normas de boas práticas de fabricação brasileira e com os regulamentos específicos dos produtos.

§ 1º Em caso de renovação do registro de produto importado, o estabelecimento fabricante também poderá ser inspecionado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º A inspeção de que trata este artigo será estabelecida mediante ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.427, de 31 de julho de 1990.


Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes


ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 12.031, de 28/5/2024, em vigor em 8/7/2024)