CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 5.793, DE 29 DE MAIO DE 2006



Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 5/12/2008, na parte em que altera o art. 2º, o art. 4º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.520/2000)


Art. 1º .......................................................................

I - ...............................................................................

....................................................................................

m) incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;

n) garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional;

....................................................................

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;

...................................................................................” (NR)


Art. 3º O CNPE poderá constituir Grupos de Trabalho e Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob sua apreciação, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil, dos agentes, e dos consumidores, quando a matéria analisada lhes disser respeito.” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, do Decreto nº- 3.520, de 21 de junho de 2000, e o art. 1º do Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002.


Brasília, 29 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silas Rondeau Cavalcante Silva