CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2/9/2013, publicado no DOU Edição Extra de 2/9/2013,
 em vigor 21 dias após a publicação)

 

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7o da Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.772, de 3/7/2012)

§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 7.410, de 29/12/2010)

§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 4 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva