CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 5.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado pelo Decreto nº 8.886, de 24/10/2016, em vigor em 17/11/2016)

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CNEN, um DAS 101.4 e um DAS 101.3; e

II - da CNEN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

 

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da CNEN fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

 

Art. 4º O regimento interno da CNEN será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.696, de 12 de maio de 2003.

 

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

 

 

ANEXO II

(Anexo alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.103, de 6/9/2013)

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

QTDE.

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

7

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

9

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

7

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo Combustível

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR

1

Diretor de Unidade

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

14

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

4

 

FG-1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE

1

Diretor de Unidade

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR

1

Diretor de Unidade

101.4

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

13

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA

1

Diretor de Unidade

101.4

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

13

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

7

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO

1

Diretor de Unidade

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

12

Chefe

101.2

Serviço

45

Chefe

101.1

1

FG-3

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.

(Quadro com redação dada pelo Anexo II ao Decreto nº 8.103, de 6/9/2013)

 

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,59

1

5,59

1

5,59

DAS 101.5

4,50

3

13,50

3

13,50

DAS 101.4

3,43

17

58,31

17

58,31

DAS 101.3

1,97

12

23,64

12

23,64

DAS 101.2

1,27

48

60,96

48

60,96

DAS 101.1

1,00

99

99,00

99

99,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,43

2

6,86

2

6,86

DAS 102.3

1,97

2

3,94

2

3,94

DAS 102.2

1,27

2

2,54

2

2,54

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

186

274,34

186

274,34

FG-1

0,20

33

6,60

33

6,60

FG-2

0,15

12

1,80

12

1,80

FG-3

0,12

7

0,84

7

0,84

SUBTOTAL 2

52

9,24

52

9,24

TOTAL (1+2)

238

283,58

238

283,58

 

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A CNEN

DA CNEN P/ A SEGES

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 101.3

1,28

1

1,28

-

-

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 102.3

1,28

-

-

1

1,28

TOTAL

2

5,26

2

5,26