CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 5.420, DE 13 DE ABRIL DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 8.985, de 8/2/2017, em vigor a partir de 2/3/2017)

 

 

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e três DAS 101.3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4; e

III - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e três DAS 102.3.

 

Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

 

Art. 3º  O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

c).............................................................................................................................................................................................................................................................

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

.................................................................................................................... " (NR)

"Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Ficam revogados o Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003.

 

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A CC/PR

DA SEGES/MP P/ O ITI/PR

DA CC/PR P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

-

-

-

-

DAS 101.5

5,16

1

5,16

-

-

-

-

DAS 101.4

3,98

-

-

-

-

1

3,98

DAS 101.3

1,28

3

3,84

-

-

-

-

DAS 102.5

5,16

-

-

1

5,16

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

-

-

3

3,84

TOTAL

5

15,15

1

3,98

5

12,98

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

UNIDADE

CARGOS

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

DAS/

FG

1

Diretor-Presidente

101.6

3

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Procuradoria Federal

Especializada

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação-Geral de

Planejamento,Orçamento e

 

Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

DE CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA

FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

2

10,32

2

10,32

DAS 101.4

3,98

7

27,86

7

27,86

DAS 101.3

1,28

8

10,24

8

10,24

DAS 101.1

1,00

3

3,00

3

3,00

DAS 102.4

3,98

2

7,96

3

11,94

DAS 102.3

1,28

6

7,68

6

7,68

DAS 102.2

1,14

1

1,14

1

1,14

DAS 102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

TOTAL

40

84,35

41

88,33

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 6.188, de 17/8/2007)