CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 5.420, DE 13 DE ABRIL DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 8.985, de 8/2/2017, em vigor a partir de 2/3/2017)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e três DAS 101.3;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4; e
III - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e três DAS 102.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
c).............................................................................................................................................................................................................................................................
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
.................................................................................................................... " (NR)
"Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003.
Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ A CC/PR |
DA SEGES/MP P/ O ITI/PR |
DA CC/PR P/ A SEGES/MP |
|||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
- |
- |
- |
- |
DAS 101.5 |
5,16 |
1 |
5,16 |
- |
- |
- |
- |
DAS 101.4 |
3,98 |
- |
- |
- |
- |
1 |
3,98 |
DAS 101.3 |
1,28 |
3 |
3,84 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,16 |
- |
- |
1 |
5,16 |
||
DAS 102.4 |
3,98 |
- |
- |
1 |
3,98 |
- |
- |
DAS 102.3 |
1,28 |
- |
- |
- |
- |
3 |
3,84 |
TOTAL |
5 |
15,15 |
1 |
3,98 |
5 |
12,98 |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
UNIDADE |
CARGOS No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
DAS/ FG |
1 |
Diretor-Presidente |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Procuradoria Federal |
|||
Especializada |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Coordenação-Geral de |
|||
Planejamento,Orçamento e |
|
||
Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA |
|||
DE CHAVES PÚBLICAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE AUDITORIA |
|||
FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 101.5 |
5,16 |
2 |
10,32 |
2 |
10,32 |
DAS 101.4 |
3,98 |
7 |
27,86 |
7 |
27,86 |
DAS 101.3 |
1,28 |
8 |
10,24 |
8 |
10,24 |
DAS 101.1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
3 |
3,00 |
DAS 102.4 |
3,98 |
2 |
7,96 |
3 |
11,94 |
DAS 102.3 |
1,28 |
6 |
7,68 |
6 |
7,68 |
DAS 102.2 |
1,14 |
1 |
1,14 |
1 |
1,14 |
DAS 102.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
10 |
10,00 |
TOTAL |
40 |
84,35 |
41 |
88,33 |
ANEXO III