CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 5.125, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:

I - da Integração Nacional, que o coordenará;

II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - das Cidades;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Defesa; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.220, de 28/3/2014)

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.220, de 28/3/2014)

VII - da Fazenda. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.220, de 28/3/2014)

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

 

Art. 2º É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

 

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.

 

Art. 4º A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ciro Ferreira Gomes