CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 4.970, DE 30 DE JANEIRO DE 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
I - as competências estabelecidas nos arts. 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.415, de 20/6/2018, republicado no DOU de 22/6/2018)
........................................................................................ “ (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.583, de 13/10/2011)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff