CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 4.970, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003,


DECRETA:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

I - as competências estabelecidas nos arts. 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e

II - (Revogado pelo Decreto nº 9.415, de 20/6/2018, republicado no DOU de 22/6/2018)

........................................................................................ “ (NR)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.583, de 13/10/2011)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Dilma Vana Rousseff