
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 27/3/2014)
Art. 2º A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decreto nºs 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho