CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 4.689, DE 7 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 8.985, de 8/2/2017, em vigor a partir de 2/3/2017)

 

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI, quatro DAS 102.3 e cinco DAS 102.1; e

II - do ITI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

 

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Presidente do ITI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

 

Art. 4º O regimento interno do ITI será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.500, de 4 de dezembro de 2002.

 

Brasília, 7 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL
DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1<u>o O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, autarquia federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada, na forma do Decreto nº 4.566, de 1º de janeiro de 2003, à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz-AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, tem as seguintes competências:

I - executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

II - propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

III - gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses documentos;

IV - gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;

V - executar as atividades de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras - AC, Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

VI - aplicar sanções e penalidades, na forma da lei; e

VII - emitir certificado para o funcionamento das AC, das AR e dos prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.

Parágrafo único. Compete, ainda, ao ITI:

I - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

II - celebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;

III - estimular a participação de universidades, instituições de ensino e iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;

IV - estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, autenticidade e integridade de informações eletrônicas; e

V - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2<u>o O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria Federal Especializada;

II - órgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas; e

b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

 

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

 

Art. 3<u>o O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.

§ 1º O Diretor-Presidente e os Diretores são nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.

 

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente

 

Art. 4<u>o Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Presidente do ITI em sua representação política social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;

V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

Art. 5<u>o À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;

II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;

III - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo ITI;

V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;

VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo ITI;

VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

 

Seção II
Do Órgão Seccional

 

Art. 6<u>o À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira, no âmbito do ITI.

 

Seção III
Dos Órgãos Específicos

 

Art. 7<u>o À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;

III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;

IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

V - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

Art. 8<u>o À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;

II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;

III - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

IV - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

 

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I
Do Diretor-Presidente

 

Art. 9<u>o Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:

I - representar a Autarquia;

II - requisitar, para ter exercício exclusivo na Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas, por período não superior a um ano, servidores, civis ou militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Federal direta e indireta, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas;

III - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;

IV - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

V - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem assim ordenar despesas;

VI - proferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;

VII - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do ITI, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;

VIII - exercer o comando hierárquico no âmbito do ITI;

IX - delegar qualquer de suas atribuições aos Diretores, individual ou coletivamente, salvo a do inciso II e aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente;

X - participar das atividades e iniciativas do Governo Eletrônico, como membro de seu Comitê Executivo; e

XI - realizar outras atividades, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê Gestor da ICP Brasil.

 

Seção II
Dos demais Dirigentes

 

Art. 10. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Na execução de suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o disposto no parágrafo único, incisos I, II, III e IV, do art. 1º deste Anexo.

Art. 12. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, o acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 13. O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas.

Parágrafo único. Nos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, o primeiro será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

Art. 14. Aos requisitados nos termos do art. 9o, inciso II, deste Anexo, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

Art. 15. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do ITI, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.

 

ANEXO II

(Anexo com redação dada pelo Decreto nº 5420, de 13/4/2005)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

UNIDADE

CARGOS

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

DAS/

FG

1

Diretor-Presidente

101.6

3

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Procuradoria Federal Especializada

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação-Geral de

Planejamento,Orçamento e

 

Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

DE CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA

FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

2

10,32

2

10,32

DAS 101.4

3,98

7

27,86

7

27,86

DAS 101.3

1,28

8

10,24

8

10,24

DAS 101.1

1,00

3

3,00

3

3,00

DAS 102.4

3,98

2

7,96

3

11,94

DAS 102.3

1,28

6

7,68

6

7,68

DAS 102.2

1,14

1

1,14

1

1,14

DAS 102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

TOTAL

40

84,35

41

88,33

 

ANEXO III

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

5

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento

Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução

Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento

da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de

Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

6

Assessor Especial de

102.5

ex-Presidente

6

Assessor de ex-Presidente

102.4

6

Assistente de ex-Presidente

102.2

6

Assistente Técnico de

102.1

ex-Presidente

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento

de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de

Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Processamento e

Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acesso e Difusão

Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

37

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

101.6

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Integração Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA TÉCNICA E

OPERACIONAL - Brasília

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Centro Técnico e Operacional - Manaus

1

Gerente

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

Centro Técnico e Operacional - Belém

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Centro Técnico e Operacional - Porto Velho

1

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E

ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

3

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de

Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

4

26,24

4

26,24

DAS 101.6

6,15

3

18,45

4

24,60

DAS 101.5

5,16

23

118,68

24

123,84

DAS 101.4

3,98

32

127,36

31

123,38

DAS 101.3

1,28

24

30,72

27

34,56

DAS 101.2

1,14

2

2,28

2

2,28

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.5

5,16

33

170,28

32

165,12

DAS 102.4

3,98

70

278,60

70

278,60

DAS 102.3

1,28

102

130,56

99

126,72

DAS 102.2

1,14

125

142,50

125

142,5

DAS 102.1

1,00

120

120,00

120

120,00

SUBTOTAL 1

539

1.166,67

539

1.168,84

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

69

11,24

69

11,24

TOTAL (1+2)

608

1.177,91

608

1.180,08