CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 4.624, DE 21 DE MARÇO DE 2003

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 9.053, de 15/5/2017)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.416, de 11 de outubro de 2002.



ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 9.053, de 15/5/2017)