CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 4.623, DE 21 DE MARÇO DE 2003



Dispõe sobre os Conselhos Nacional de Política Agrícola - CNPA e Deliberativo da Política do Café - CDPC, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instituído na forma do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I - um do Ministério da Fazenda;

II - um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um do Banco do Brasil S.A.;

IV - dois da Confederação Nacional de Agricultura,

V - dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

VI - dois da Organização das Cooperativas Brasileiras, ligados ao Setor Agropecuário;

VII - um da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

VIII - um do Ministério do Meio Ambiente;

IX - um do Ministério da Integração Nacional;

X - três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XI - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XII - um do Ministério dos Transportes;

XIII - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

XIV - dois de Setores Econômicos Privados abrangidos pela Lei Agrícola, de livre nomeação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Arts. 2º a 6º (Revogados pelo Decreto nº 10.071, de 17/10/2019)


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

Guido Mantega