CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 4.597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto nº 9.054, de 17/5/2017, em vigor em 25/5/2017)

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 102.4 para a Assessoria Especial do Presidente da República e um DAS 102.3 para o Porta-Voz da Presidência da República.

 

Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

 

Art. 4º. O regimento interno da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Seção I

Da Assessoria Especial

 

Art. 1º A Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;

II - assistência ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III - preparação da correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens do Presidente da República; e

V - encaminhamento e processamento das proposições e expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.

 

Seção II

Da Secretaria de Imprensa e Divulgação

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13/6/2006, produzindo efeitos a partir de 16/3/2006)

 

Seção III

Do Porta-Voz

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13/6/2006, produzindo efeitos a partir de 16/3/2006)

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e

Divulgação e do Porta-Voz

 

Art. 4º Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, ao Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.

 

Seção II

Dos Demais Dirigentes

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 13/6/2006, produzindo efeitos a partir de 16/3/2006)

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º As requisições de pessoal para ter exercício na Assessoria Especial do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e no Porta-Voz da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

 

Art. 7º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

 

Art. 8º O desempenho de função na Assessoria Especial do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e no Porta-Voz da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor ou empregado público.

 

Art. 9º Os regimentos internos definirão o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

 

ANEXO II

(Anexo com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 7.462, de 19/4/2011,  em vigor a partir de 5/5/2011, por força do Decreto nº 7.466, de 26/4/2011)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Assessor-Chefe

NE

 

2

Assessor Especial

102.5

 

4

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

-

-

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.5

4,25

1

4,25

2

8,50

DAS 102.4

3,23

3

9,69

4

12,92

DAS 102.3

1,91

1

1,91

1

1,91

DAS 102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

 

 

 

 

 

 

TOTAL

13

34,03

14

36,35

 

ANEXO III

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/A ASSESSORIA ESP/PR

DA SEGES/MP P/O

PORTA-VOZ/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

1

3,98

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

1

1,28

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1

3,98

1

1,28