Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:


     Art. 1º. Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1998, Página 02 (Publicação Original)