CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997



Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes trechos de rodovias federais:

I - 116/SP/PR: trecho São Paulo - Curitiba;

II - 116/376/PR e 101/SC: trecho Curitiba - Florianópolis;

III - 381/MG/SP: trecho Belo Horizonte - São Paulo;

IV - 101/RJ: trecho Ponte Presidente Costa e Silva - Div. RJ/ES;

V - 393/RJ: trecho Div. RJ/MG (Além P.) - Entr. BR- 116/RJ (Via Dutra);

VI - 116/PR/SC: trecho Curitiba - Div. SC/RS;

VII - 153/SP: trecho Div. SP/MG - Div. SP/PR;

VIII - 101/RN/PB: trecho Natal - Div. RN/PB - Div. PB/PE;

IX - 101/PE: trecho Div. PE/PB - Div. PE/AL;

X - 101/AL: trecho Div. AL/PE - Div. AL/SE;

XI - 101/SE: trecho Div. SE/AL - Div. SE/BA;

XII - 163/MT/MS: trecho Entr. BR-070/MT(B) - São Gabriel do Oeste;

XIII - 163/MS e 267/MS: trechos São Gabriel do Oeste - Div. MS/PR e Entr. BR-163/MS (Nova Alvorada) - Div. MS/SP;

XIV - 232/PE: trecho Recife - Caruaru;

XV - 116/BA: trecho Feira de Santana - Div. BA/MG

XVI - 153/PR: trecho Div. PR/SP - Entr. BR-272 (A) (Japira);

XVII - 050/GO: trecho Cristalina - Div. GO/MG;

XVIII - 116/MG: trecho Div. MG/BA - Entr. p/ Itanhomi;

XIX - 116/MG: trecho Entr. P/ Itanhomi - Div. MG/RJ (Além Paraíba);

XX - 101/SC/RS: trecho Florianápolis - Osório.

XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km (Inciso acrescido pelo Decreto nº 5.432, de 22/5/2005)

XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 6.892, de 2/7/2009)

XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013)

XXIV - BR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013)

XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013)

XXVI - BR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR- 116/ MG; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013)

XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013, com redação dada pelo Decreto nº 8.438, de 22/4/2015)

XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.054, de 15/7/2013, com redação dada pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.438, de 22/4/2015, com redação dada pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXX - BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXI - BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXII - BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXIII - BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXIV - BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXV - BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015, com redação dada pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XXXVII - BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A). (Inciso acrescido pelo Decreto nº 8.575, de 25/11/2015)

XXXVIII - BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XXXIX - BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) - Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XL - BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) - Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLI - BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) - Entr. BR-101 (Igarassu); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLII - BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) - Entr. BR - 153 (p/ Irani); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLIII - BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) - Praia Grande (Município de Ubatuba); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLIV - BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) - Entr. BR-116; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLV - BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí - Entr. BR- 040/11 6 (B) ; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLVI - BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) - Entr. BR-471 (Pantano Grande); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLVII - BR-116/RS: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) - Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLVIII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

XLIX - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) - Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

L - BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) - Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

LI - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. RS-569; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

LII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) - Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

LIII - BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 - Entr. BR- 116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.117, de 4/8/2017)

LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.251, de 26/12/2017)

LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas). (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.251, de 26/12/2017)

LVI - BR-040/MG/RJ: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LVII - BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ARJ10(A) (Itaipava); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR465; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR153/GO-222/330 (Anápolis); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LXII - BR-116/RJ/SP: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR050/272/374/381 (São Paulo); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LXIII - BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019)

LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.635, de 22/2/2021)

LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.972, de 14/8/2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.635, de 22/2/2021)

LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.635, de 22/2/2021)

LXVII - BR-060/GO: trecho Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) - Entr. BR-364 (Contorno de Jataí); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXVIII - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) - Entr. BR-174(A); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXIX - BR-116/RS: trecho Entr. BR-470 - Entr. RS-354 (p/ Amaral Ferrador); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXX - BR-116/RS: trecho 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (15m após fim da Ponte sobre o Saco da Alemoa) - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXI - BR-116/RS: trecho Fim da Concessão (Ilha do Pavão) - Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXII - BR-158/RS: trecho Entr. BR-158 (km 304) - 13ª Cia DAM Itaara - Acesso; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXIII - BR-158/RS: trecho Entr. BR-285 (p/ Panambi) - Entr. BR-392(B) (Santa Maria); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXIV - BR-174/MT: trecho Entr. BR-070(A) - Entr. BR-364(A)/MT-235(B); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXV - BR-290/RS: trecho Entr. BR-471 (Pântano Grande) - Entr. BR-392 (p/ São Sepé); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXVI - BR-319/RO: trecho Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) - Entr. BR-364 (próx. Polícia Rodoviária Federal - Cont. Norte P. Velho); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXVII - BR-364/MT: trecho Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) - Entr. BR-174(A); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXVIII - BR-364/RO: trecho Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) - Entr. BR319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024)

LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR158(A)/287(A) (Santa Maria); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024 e com redação dada pelo Decreto nº 12.164, de 3/9/2024)

LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR153(A)/154(B)/483(B); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 11.904, de 30/1/2024 e com redação dada pelo Decreto nº 12.164, de 3/9/2024)

LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.164, de 3/9/2024)

LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.164, de 3/9/2024, e com redação dada pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025)

LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.164, de 3/9/2024, e com redação dada pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025)

LXXXIV - BR-251/MG: trecho Entr. BR-116/251 - Entr. BR-122/251 (início do perímetro urbano de Montes Claros); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025)

LXXXV - BR-116/BA: trecho Div. PE/BA (início da ponte sobre o Rio São Francisco) - Av. Eduardo Flores da Mota (Acesso Oeste de Feira de Santana); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025)

LXXXVI - BR-116/PE: trecho Entr. BR-116/232/361 (Salgueiro) - Div. PE/BA (início da ponte sobre o Rio São Francisco); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025, e com redação dada pelo Decreto nº 12.643, de 1º/10/2025)

LXXXVII - BR-324/BA: trecho Entr. BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - Av. Pres. Dutra (Acesso Leste de Feira de Santana); (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.610, de 1º/9/2025, e com redação dada pelo Decreto nº 12.643, de 1º/10/2025)

LXXXVIII - BR-376/PR: trecho Rua Sebastião Moraes (Nova Londrina) - Entr. PR- 577 (P/Porto São José). (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.643, de 1º/10/2025)


Art. 2º Ficam ainda incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais, cujo processo de privatização poderá ser objeto de Convênio de Delegação a ser celebrado com os respectivos estados:

I - BR-280/SC: trecho Porto de São Francisco - Mafra;

II - BR-470/SC: trecho Div. SC/RS - Navegantes;

III - BR-040/MG: trecho Juiz de Fora - Barbacena - Belo Horizonte; lV - BR-040/MG: trecho Belo Horizonte - Sete lagoas - Entr. BR-135;

V - BR-050/MG: trecho Div. MG/GO - Div. MG/SP;

VI - BR - 135/MG: trecho Montes Claros - Entr. BR-040; VIl - BR-262/MG: trecho Betim (Entr. BR-381) - Araxá - Uberaba;

VIII - BR-262/MG: trecho João Monlevade - Rio Casca - Entr. BR- 116; lX - BR-265/MG: trecho São Sebastião do Paraíso - Div. MG/SP;

X - BR-365/MG: trecho Patos de Minas - Uberlândia - Entr. BR-153;

XI - BR-381/MG: trecho Belo Horizonte (Entr. MG/020) - João Monlevade - Governador Valadares;

XII - BR-324/BA: trecho Salvador - Feira de Santana;

XIII - BR-060/GO: trecho Goiânia - Acreúna;

XIV - BR-010/PA: trecho Belém - Castanhal.


Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 6.892, de 2/7/2009)


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Antonio Kandir