CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 432, DE 24 DE JANEIRO DE 1992

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Dispõe sobre as ações integradas federais relativas ao processo de reforma agrária, redefine o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista os arts. 3° e 4° do Decreto-Lei n° 582, de 15 de maio de 1969,


DECRETA:


Art. 1º. Os órgãos e entes federais deverão promover ações integradas, de caráter permanente e prioritário, que assegurem o eficiente desenvolvimento do processo de reforma agrária, inclusive pela utilização racional dos recursos necessários.

§ 1º As ações integradas em referência:

I - abrangerão, em especial, o atendimento à criança e ao adolescente, como a educação e o saneamento básicos, a previdência e a assistência sociais, a habitação rural;

II - serão projetadas e implementadas objetivando, principalmente, o apoio à população dos projetos de reforma agrária e colonização.

§ 2º Na execução das ações objeto deste artigo, os órgãos e entidades federais articular-se-ão com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.


Art. 2º. Os órgãos e entes federais envolvidos no processo de reforma agrária incluirão, em suas programações e orçamentos, os recursos necessários a que se efetivem as ações aludidas no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á, imediata e especialmente, aos Ministérios da Agricultura e Reforma Agrária, da Justiça, do Exército, da Educação, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, assim como às Secretarias do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República.


Arts. 3º ao 6º. (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º. Revoga-se o Decreto de 22 de novembro de 1991, que instituiu o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.


Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.


FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

José Goldemberg

Marcílio Marques Moreira

Antonio Cabrera

Reinhold Stephanes

Ricardo Fiúza