CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 99.188, DE 17 DE MARÇO DE 1990



Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,


DECRETA:


Arts. 1º ao 5º. (Revogados pelo Decreto nº 6.403, de 17/3/2008)


Art. 6º. (Revogado pelo Decreto nº 2.271, de 7/7/1997)


Art. 7º. (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 17/3/2008)


Arts. 8º a 10. (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.810, de 27/9/2021, publicado no DOU de 28/9/2021, em vigor 30 dias após a publicação)


Arts. 11 ao 15. (Revogados pelo Decreto nº 951, de 7/10/1993)


Arts. 16 ao 18. (Revogados pelo Decreto nº 99.955, de 28/12/1990)


Arts. 19 ao 20. (Revogados pelo Decreto nº 537, de 22/5/1992)


Art. 21. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 22. A partir da data da publicação deste decreto, é vedada a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias, inclusive suprimento de fundos, para atendimento de gastos com aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários, para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres, de natureza pessoal. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 99.214, de 19/4/1990)

Parágrafo único. A Secretaria da Administração Federal baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 99.214, de 19/4/1990)


Art. 23. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.810, de 27/9/2021, publicado no DOU de 28/9/2021, em vigor 30 dias após a publicação)

Art. 24. (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 26. Revogam-se os arts. 3°, 4° e o parágrafo único do art. 8° do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto n° 93.217, de 5 de setembro de 1986, o Decreto n° 93.479, de 29 de outubro de 1986, o Decreto n° 93.621, de 25 de novembro de 1986, o Decreto n° 99.178, de 15 de março de 1990, o Decreto n° 99.183, de 15 de março de 1990 e demais disposições em contrário.


Brasília, 17 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.


FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

José Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia Cardoso de Mello

Joaquim Domingos Roriz

Antonio Rogerio Magri

Ozires Silva

Margarida Maria Maia Procópio