Legislação Informatizada - Decreto nº 90.934, de 11 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 90.934, de 11 de Fevereiro de 1985

Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.

     Art. 2º. A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1985, Página 2398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)