Legislação Informatizada - Decreto nº 90.934, de 11 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 90.934, de 11 de Fevereiro de 1985
Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item IIl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.
Art. 2º. A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1985, Página 2398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)