CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 89.242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Cairuçu, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural, que abriga espécies raras e ameaçadas de extinção, paisagens de grande beleza cênica, sistemas hidrológicos da região e as comunidades caiçaras integradas nesse ecossistema.
Art. 2º A APA de Cairuçu é composta de duas partes, uma Continental e outra Insular, apresentando as seguintes delimitações:
I - Parte Continental - partindo do ponto P-00 de coordenadas geográficas latitude 23º22'04" Sul e longitude 45º43'24" Oeste, situado na ponta da Trindade, segue em direção Noroeste pela divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo até encontrar o rio Mateus Nunes onde está localizado o ponto P-01; desse ponto segue a jusante do rio Mateus Nunes até sua foz, na praia de Boa Vista onde está localizado o ponto P-02 de coordenadas geográficas latitude 23º13'30" Sul, e longitude 44º42'34" Oeste; deste ponto segue para o Sul, pela linha costeira contornando o continente até encontrar o ponto P-00 marco inicial desta descrição.
II - Parte Insular - composta de 63 (sessenta e três) Ilhas inscritas em 46 (quarenta e seis) áreas discriminadas a seguir: Área 1 - situada entre as latitudes 23º02'02" e 23º02'27" Sul e as longitudes 44º30'44" e 44º31'19" Oeste onde está inscrita a ilha do Algodão. Área 2 - situada entre as latitudes 23º02'35" e 23º03'08" Sul e as longitudes 44º32'30" e 44º32'56" Oeste onde está inscrito o Rochedo de São Pedro. Área 3 - situada entre as latitudes 23º02'59" e 23º03'16" Sul e as longitudes 44º33'28" e 44º33'53" Oeste onde está inscrita a ilha Araraquarinha. Área 4 - situada entre as latitudes 26º03'16" e 23º04'13" Sul e as longitudes 44º32'56" e 44º33'58" Oeste onde estão inscritas as ilhas Araraquara e Jurubaiba. Área 5 - situada entre as latitudes 23º04'29" e 23º04'45" Sul e as longitudes 44º33'14" e 44º33'31" Oeste onde está inscrita a Laje Branca. Área 6 - situada entre as latitudes 23º04'05" e 23º04'21" Sul e as longitudes 44º35'17" e 44º35'35" Oeste onde está inscrita a Laje do Cesto. Área 7 - situada entre as latitudes 23º05'02" e 23º05'28" Sul e as longitudes 44º35'26" e 44º35'52" Oeste onde está inscrita a ilha Araçatiba. Área 8 - situada entre as latitudes 23º03'52" e 23º04'08" Sul e as longitudes 44º35'33" e 44º35'52" Oeste onde está inscrita o ilhote do Boqueirão. Área 9 - situada entre as latitudes 23º03'08" e 23º03'24" Sul e as longitudes 44º36'28" e 44º36'45" Oeste onde está inscrita a ilhota do Breu. Área 10 - situada entre as latitudes 23º03'16" e 23º03'56" Sul e as longitudes 44º35'52" e 44º36'40" Oeste onde está inscrita a ilha Comprida (Tarituba). Área 11 - situada entre as latitudes 23º03'56" e 23º04'13" Sul e as longitudes 44º36'01" e 44º36'22" Oeste onde está inscrita a ilhota do Cabrito ou ilhota Grande. Área 12 - situada entre as latitudes 23º03'16" e 23º03'52" Sul e as longitudes 44º36'54" e 44º37'56" Oeste onde estão inscritas as ilhas Pelada Grande, ilha do Sururu e ilha Pelada Pequena. Área 13 - situada entre as latitudes 23º03'52" e 23º04'37" Sul e as longitudes 44º37'38" e 44º38'48" Oeste onde estão inscritas as ilhas da Laje Preta, ilha do Caroço e ilha do Cedro. Área 14 - situada entre as latitudes 23º03'24" e 23º03'40" Sul e as longitudes 44º39'10" e 44º39'45" Oeste onde está inscrita a ilha Tanhanga. Área 15 - situada entre as latitudes 23º05'05" e 23º05'23" Sul e as longitudes 44º40'52" e 44º41'09" Oeste onde está inscrita a ilha Maçarico. Área 16 - situada entre as latitudes 23º05'26" e 23º05'42" Sul e as longitudes 44º39'20" e 44º39'38" Oeste onde está inscrita a Laje Preta Comprida. Área 17 - situada entre as latitudes 23º05'38" e 23º06'00" Sul e as longitudes 44º40'01" e 44º40'48" Oeste onde estão inscritas a Laje Preta do Cedro e a ilha Comprida (Barra Grande). Área 18 - situada entre as latitudes 23º06'15" e 23º06'59" Sul e as longitudes 44º40'16" e 44º41'27" Oeste onde estão inscritas as ilhas Redonda, ilha do Pico e ilha Itacá. Área 19 - situada entre as latitudes 23º07'09" e 23º07'28" Sul e as longitudes 44º39'52" e 44º40'09" Oeste onde está inscrita a Laje Branca. Área 20 - situada entre as latitudes 23º07'20" e 23º08'04" Sul e as longitudes 44º40'20" e 44º41'20" Oeste onde estão inscritas as ilhas das Cabras, ilha do Ventura e ilha das Palmas. Área 21 - situada entre as latitudes 23º08'58" e 23º11'00" Sul e as longitudes 44º40'18" e 44º41'52" Oeste onde estão inscritas as ilhas do Araújo, ilha Comprida, ilha da Sapeca, ilha do Malvão e ilha dos Micos. Área 22 - situada entre as latitudes 23º09'23" e 23º09'55" Sul e as longitudes 44º39'32" e 44º40'08" Oeste onde está inscrita a ilha da Papada. Área 23 - situada entre as latitudes 23º10'18" e 23º10'42" Sul e as longitudes 44º37'57" e 44º38'15" Oeste onde está inscrita a ilha dos Ganchos. Área 24 - situada entre as latitudes 23º10'44" e 23º11'25" Sul e as longitudes 44º39'17" e 44º39'43" Oeste onde está inscrita a ilha do Mantimento. Área 25 - situada entre as latitudes 23º10'55" e 23º11'33" Sul e as longitudes 44º42'14" e 44º42'58" Oeste onde está inscrita a ilha do Itur. Área 26 - situada entre as latitudes 23º12'09" e 23º12'25" Sul e as longitudes 44º42'25" e 44º42'43" Oeste onde está inscrita a ilha dos Pássaros. Área 27 - situada entre as latitudes 23º11'54" e 23º12'10" Sul e as longitudes 44º40'11" e 44º40'29" Oeste onde está inscrita a ilha do Cachorro. Área 28 - situada entre as latitudes 23º12'10" e 23º12'27" Sul e as longitudes 44º40'46" e 46º41'04" Oeste onde está inscrita a ilha Rasa. Área 29 - situada entre as latitudes 23º12'24" e 23º12'40" Sul e as longitudes 44º41'13" e 44º41'30" Oeste onde está inscrita a ilha Duas Irmãs. Área 30 - situada entre as latitudes 23º12'46" e 23º13'11" Sul e as longitudes 44º41'16" e 44º41'43" Oeste onde está inscrita a ilha da Bexiga. Área 31 - situada entre as latitudes 23º11'25" e 23º11'46" Sul e as longitudes 44º37'57" e 44º38'18" Oeste onde está inscrita a ilha da Pescaria. Área 32 - situada entre as latitudes 23º11'15" e 23º11'48" Sul e as longitudes 44º37'05" e 44º37'40" Oeste onde estão inscritas as ilhas Comprida e ilha do Catimbau. Área 33 - situada entre as latitudes 23º10'52" e 23º11'33" Sul e as longitudes 44º34'12" e 44º34'42" Oeste onde está inscrita a ilha dos Meros. Área 34 - situada entre as latitudes 23º11'36" e 23º11'56" Sul e as longitudes 44º36'13" e 44º36'33" Oeste onde está inscrita a ilha dos Ratos. Área 35 - situada entre as latitudes 23º11'40" e 23º11'56" Sul e as longitudes 44º34'12" e 44º34'31" Oeste onde está inscrita a ilhota dos Meros. Área 36 - situada entre as latitudes 23º11'48" e 23º13'34" Sul e as longitudes 44º34'33" e 44º37'20" Oeste onde estão inscritas as ilhas dos Cocos, ilha do Algodão e ilha Sernambi. Área 37 - situada entre as latitudes 23º13'09" e 23º13'34" Sul e as longitudes 44º33'07" e 44º33'31" Oeste onde está inscrita a ilha Deserta. Área 38 - situada entre as latitudes 23º13'19" e 23º13'58" Sul e as longitudes 44º37'54" e 44º39'11" Oeste onde está inscrita a ilha da Cutia. Área 39 - situada entre as latitudes 23º14'13' e 23º14'32" Sul e as longitudes 44º39'57" e 44º40'22" Oeste onde está inscrita a ilha das Almas. Área 40 - situada entre as latitudes 23º15'49" e 23º16'10" Sul e as longitudes 44º33'58" e 44º34'24" Oeste onde está inscrita a ilha Itaóca. Área 41 - situada entre as latitudes 23º16'17" e 23º16'31" Sul e as longitudes 44º37'43" e 44º37'57" Oeste onde está inscrita a ilha Grande. Área 42 - situada entre as latitudes 23º16'43" e 23º16'53" Sul e as longitudes 44º38'06' e 44º38'17" Oeste onde está inscrita a ilha Pequena. Área 43 - situada entre as latitudes 23º20'47" e 23º21'15" Sul e as longitudes 44º33'53" e 44º34'19" Oeste onde está inscrita a ilha Cairuçu das Pedras. Área 44 - situada entre as latitudes 23º20'55" e 23º21'07" Sul e as longitudes 44º39'48" e 44º40'01" Oeste onde está inscrita a Laje do Sono. Área 45 - situada entre as latitudes 23º21'13' e 23º21'31" Sul e as longitudes 44º40'09" e 44º40'27" Oeste onde está inscrita a ilha das Laranjeiras. Área 46 - situada entre as latitudes 23º21'23" e 23º21'40" Sul e as longitudes 44º42'59" e 44º43'18" Oeste onde está inscrita a ilha da Trindade.
Arts. 3º a 13. (Revogados pelo Decreto nº 8.775, de 11/5/2016)
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza