CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 87.080, DE 2 DE ABRIL DE 1982



Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º. É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza", para ser conferida à Praça que concluir com melhor aproveitamento cada um dos seguintes cursos:

I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)

II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)

IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)


Art. 2º A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)


Art. 3º. É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza". Parágrafo único A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".


Art. 4º. (Revogado pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)


Art. 5º. (Revogado pelo Decreto nº 12.767, de 5/12/2025)


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República. (Retificado no DOU de 7/4/1982)


JOÃO FIGUEIREDO

Maxiniano Fonseca