Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do Programa Nuclear Brasileiro;

CONSIDERANDO que os estudos necessários para a localização e funcionamento de instalações nucleares incluem avaliações pormenorizadas que fazem parte das atividades desenvolvidas em uma Estação Ecológica;

CONSIDERANDO que a co-localização de uma Central Nuclear e de uma Estação Ecológica permitirá estabelecer um excelente mecanismo para acompanhamento preciso das características do meio ambiente,

DECRETA:

     Art. 1º. As Usinas Nucleares deverão ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas.

     Art. 2º. O Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Interior ficam autorizados a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1980, Página 15195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)