Legislação Informatizada - Decreto nº 84.952, de 23 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.952, de 23 de Julho de 1980

Retifica enquadramento de servidor do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 8.514, de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério da Guerra, atual Ministério do Exército, abrangidos pelo art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para o efeito de ser excluído 1 (um) cargo de Professor de Ensino Secundário, EC-507.17.B, ocupado pelo funcionário RAIMUNDO VALNIR CAVALCANTE CHAGAS, e de considerá-lo na situação funcional de Adjunto de Professor Catedrático, cargo de que era ocupante anteriormente àquele sistema, com os direitos e vantagens restabelecidos no art. 51 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971.

     Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo antecedente retroagem a 10 de setembro de 1971.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1980, Página 14708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 112 Vol. 6 (Publicação Original)