Legislação Informatizada - Decreto nº 80.541, de 11 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.541, de 11 de Outubro de 1977

Altera os Decretos números 76346, de 1º de outubro de 1975, e 80368, de 20 de setembro de 1977, que dispõem sobre a transposição e trasnformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta dos Processos DASP números 21.251 e 23.717, de 1976 e 19.245 e 19.246, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 76.346, de 1º de outubro de 1975, na parte referente às Categorias Funcionais de Fiscal de Tributos Federais e Controlador da Arrecadação Federal, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código: TAF-600; Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, código: SA-800; Engenheiro e Contador, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Procurador da Fazenda Nacional, do Grupo - Serviços Jurídicos, código: SJ-1100 e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto os Anexos I-A e II-A do Decreto número 76.346, de 1º de outubro de 7975, na parte referente à Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, código: TAF-601, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

     Art. 3º Ficam alterados, na forma dos Anexos III e III-A deste Decreto, os Anexos III dos Decretos números 76.346, de 1º de outubro de 1975 e 80.368, de 20 de setembro de 1977.

     Art. 4º Fica excluído do Anexo V do Decreto número 76.346, de 1º de outubro de 1975, o servidor Renaud Jarsen de Mello, com o respectivo cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B.

     Art. 5º O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

     Art. 6º Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto número 76.346, de 1º de outubro de 1975.

     Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 13764 (Publicação Original)