Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.103, DE 10 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.103, DE 10 DE JANEIRO DE 1977

Cria a Embaixada do Brasil na Jamaica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada a Embaixada do Brasil na Jamaica, com sede em Kingston.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1977, Página 305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)