Legislação Informatizada - Decreto nº 74.798, de 1º de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.798, de 1º de Novembro de 1974

Autoriza a concessão, sob o regimento de locação, do imóvel que menciona, situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de locação, à VERLON - Ancora Industria e Comércio Ltda., do imóvel constituído de terreno com a área de 9.320,30m2 e benfeitorias, situado na Rua D. Maria Carneiro nºs. 86 a 142, na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-5.138, de 1974.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à instalação de indústria de calçados.

     Art. 3º. A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial e de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 4º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos e o valor do aluguel mensal será fixado e atualizado em cada exercício financeiro pelo Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 5º. Findo o prazo da locação, a cessionária restituirá o imóvel à União, sem direito a qualquer ressarcimento, inclusive por benfeitorias realizadas.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1974, Página 12518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 158 Vol. 8 (Publicação Original)