Legislação Informatizada - Decreto nº 71.395, de 17 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.395, de 17 de Novembro de 1972

Transfere o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, do Conselho Nacional de Pesquisas para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), criado pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passa a subordinar-se técnica, científica e administrativamente, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia do Ministério dos Transportes.

      Parágrafo único. A subordinação de que trata o presente artigo, compreende a transferência do pessoal, acervo e recursos atribuídos ao I.P.R.

     Art. 2º. As atribuições do Conselho Nacional de Pesquisas e as do seu Presidente, previstas no Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, e no Regimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, aprovado pelo Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958, passam a ser atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e do seu Diretor-Geral, respectivamente.

     Art. 3º. As atribuições do atual Conselho Técnico do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passam a ser desempenhadas pelo Conselho Administrativo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, até que seja aprovada a reorganização administrativa o técnica do Instituto de Pesquisas Rodoviárias.

     Art. 4º. Ressalvado o disposto nos artigos anteriores, o Instituto de Pesquisas Rodoviárias continuará a ser regido pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957.

      Parágrafo único. O DNER apresentará para aprovação pelo Ministério dos Transportes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados na data da publicação deste decreto, a proposta de reorganização administrativa e técnica do I.P.R.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da aprovação, pelo Ministro de Transporte do novo regimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, o Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958.

Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1972, Página 10305 (Publicação Original)