Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.391, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.391, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Stone & Webster Construction Co., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Stone & Webster Construction Co., sediada em Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo social de empreendimento de obras de engenharia e construção em geral, ficando, consequentemente, revogado o Decreto n° 30.095, de 25 de outubro de 1951, e respectiva Carta.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1971, Página 8553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)