Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO Nº 66.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Aprova a constituição da sociedade por ações EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A. e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de dezembro de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na ata de Constituição, na página 11.159, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     Art. 10. ... Cabendo ao Presidente (ilegível) de qualidade ...
LEIA-SE:
     Art. 10. ... Cabendo ao Presidente  o voto de qualidade ...

Na mesma coluna,
ONDE SE LÊ:
     Art. 11 ... II - Diretor de Relações Indústrias; ...
LEIA-SE:
     Art. 11 ... II - Diretor de Relações Industriais; ...

Na página 11.160, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     14º) Que a União Federal ... Dr. Luiz Cássio dos Santos Werneck, brasileiro, casado, advogado, residente à rua Walter dos Reis Ferraz, brasileiro, capital; ...
LEIA-SE:
     14º) Que a União Federal ... Dr. Luiz Cássio dos Santos Werneck, brasileiro, casado, advogado, residente à rua Manduri, nº 109, São Paulo, Capital; ...

Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     " ... A EMBRATER recorrerá, sempre que possível, à execução indireta e que, na importação progressiva da Indústria Aeronáutica, ...
LEIA-SE::
     " ... A EMBRATER recorrerá, sempre que possível, à execução indireta e que na implantação progressiva da Indústria Aeronáutica, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1970, Página 664 (Retificação)