Legislação Informatizada - Decreto nº 64.862, de 23 de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.862, de 23 de Julho de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83,
item II, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº
5.546, de 29 de novembro de
1968,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro
Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo
5.07.00, a saber:
NCr$
5.07.00 - Ministério da
Fazenda
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no
Exterior
01.07.09.2.014 - Coordenação dos Serviços da
Delegacia
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
............................................................... 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:
NCr$
5.07.00 - Ministério da
Fazenda
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no
Exterior
01.07.09.2.016 - Amortização da Dívida Pública
Fundada Externa
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.1.0 - Amortizações
4.3.1.1 -
Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada Externa
.................................................................. 600.000,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1969, Página 6290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 104 Vol. 6 (Publicação Original)