Legislação Informatizada - Decreto nº 64.076, de 10 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.076, de 10 de Fevereiro de 1969
Retifica o art. 1º do decreto número 59.623 de 30 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 59.623, de 30 de novembro de 1966, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Lagoa Grande Limitada a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serrinha, distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e dois hectares, setenta e seis ares (32,76ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e doze metros (1.212m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (35º26' SW), do marco geodésico do alto da Serra da Moeda, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta metros (770m), trinta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (35º26' SW); quatrocentos e dez metros (410m), vinte e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (29º45' NW); trezentos e oitenta metros (380m), quinze graus trinta minutos noroeste (15º30' NW); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e três graus trinta minutos nordeste (63º30' NE); o quinto e último lado é segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Art.
2º. A presente retificação fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no Livro C de Registro das Concessões de Lavra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias
Leite
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1969, Página 1411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)