Legislação Informatizada - Decreto nº 61.962, de 22 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.962, de 22 de Dezembro de 1967

Declara extinta a Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 46 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Artigo 4º do Decreto-lei número 263, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. E declarada extinta a Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda, incorporando-se os seus bens ao Banco Central do Brasil, na forma prescrita no Art. 10 do citado Decreto-lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Fica suprimido um cargo de provimento em comissão, símbolo 2-C, de Diretor da Caixa de Amortização.

     Parágrafo único. São suprimidas, igualmente, as funções gratificadas da referida repartição.

     Art. 3º. Os servidores lotados na Caixa de Amortização, ainda não apresentados ao Ministério da Fazenda, bem como os respectivos claros, serão distribuídos por outros órgãos fazendários na data da publicação deste decreto.

     Art. 4º. Ficarão a cargo da Direção Geral da Fazenda Nacional as providências que ainda devam ser adotadas em relação ao acêrvo e às atribuições da extinta Caixa de Amortização.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1967, Página 12957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 802 Vol. 8 (Publicação Original)