Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.418, DE 30 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.418, DE 30 DE JULHO DE 1953

Declara rescindida a concessão outorgada à Rádio Club do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, da letra a, do Decreto 29.783, de 19 de junho de 1951, e atendendo a que a Rádio Club do Brasil efetuou transferência de ações, sem prévia autorização do Govêrno, violando, assim, o art. 7º do citado Decreto e art. 2º do Decreto 29.233, de 26 de janeiro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º Fica rescindida a concessão outorgada à Rádio Club do Brasil S. A. pelo Decreto 1.343, de 4 de janeiro de 1937, e prorrogada pelo Decreto 29.233, de 26 de janeiro de 1951, para explorar, nesta Capital, do serviço de radiodifusão.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1953, Página 13400 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)