Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.668, DE 25 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.668, DE 25 DE MARÇO DE 1952

Modifica o Regulamento para a Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Regulamento para a Diretoria do Material da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 22.645, de 25 de fevereiro de 1947, passa a vigorar com a seguinte redação:

          A Diretoria do Material exercerá:

a) ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os Parques (inclusive os especializados), Fábricas, Depósitos, Subdepósitos, Núcleos de Parques, e demais órgãos e serviços de material, situados em tôdas as Zonas Aéreas, com exceção dos de Intendência e de Saúde da Aeronáutica;
b) ação técnica, através de cadeia de comando, sôbre os órgãos de direção e de execução locais, dos Serviços de sua alçada, especificados nos respectivos regulamentos.

     § 1º A ação técnica, administrativa e disciplinar, a que se refere a alínea a, dêste artigo, abrangerá as Seções Comerciais que, nesta data, ficam criadas, sem nenhum ônus para a União, em todos os estabelecimentos industriais da Aeronáutica sob o contrôle da Diretoria do Material.

     § 2º Nas suas atividades especificamente comerciais, os estabelecimentos industriais do Ministério da Aeronáutica se regerão pelas leis, disposições usos e praxes comerciais, inclusive a compra livre do que se fazer necessário para o funcionamento das Seções Comerciais.

     § 3º As Seções Comerciais deverão funcionar com seus próprios recursos, devendo tôdas as rendas que auferirem ser empregadas no custeio de seus serviços e em benefício dos respectivos estabelecimentos e do Fundo Aeronáutico.

     § 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para o funcionamento das Seções Comerciais.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1952, Página 5049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)